JUSTIÇA ORDENA QUE PREFEITURA ESCLAREÇA A CONTRATAÇÃO DE COMISSIONADOS, SUPOSTAMENTE DE FORMA ILEGAL
O Ministério Público acatou uma ação popular com pedido de liminar pela exoneração de mais de 60 servidores
O Ministério Público (MP) acatou uma ação popular com pedido de liminar, relacionada à uma possível suspensão de 65 portarias editadas pelo prefeito Caio Matheus (PSDB), isso para que 65 agentes públicos sejam exonerados. O MP informou à justiça sobre o caso e, o juiz Felipe Feliz da Silveira decidiu que a municipalidade apresente as informações, bem como toda a documentação referente ao assunto, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de 28 de junho de 2021.
Ocorre que, segundo o documento judicial sobre o assunto, a municipalidade ‘novamente’ nomeou agentes públicos comissionados de forma inconstitucional, até porque, isso já ocorreu em outras ocasiões, pois eles até foram exonerados por força da justiça, pelo mesmo motivo, que foi, o de a prefeitura ferir a mãe de todas as leis nacionais.
O pedido de liminar aponta que, neste mês de junho, os referidos agentes públicos realizaram alterações nas leis municipais, com o intuito driblar a justiça ‘mais uma vez’, para criar novos cargos. Nele está escrito assim. “Por fim, ressalta que a Lei Complementar Municipal 162/2021 foi promulgada com o fim de burlar a decisão do E. TJ/SP, no bojo da ADIN nº 2195129-49.2020.8.26.0000, que julgou, mais uma vez, inconstitucionais os cargos comissionados do Município de Bertioga, criados pela Lei Complementar nº 148/2019, vez que em 10/05/2021 exonerou 70 servidores nomeados em razão da lei julgada inconstitucional (doc. 09) e no dia 02/06/2021 já sancionou e promulgou a nova lei ora combatida, criando 60 novos cargos comissionados”.
A ação ressalta que nas recentes mudanças das leis relacionadas a este tema, realizadas pela municipalidade, há novamente controvérsias alusivas aos requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão. Na prática, seria lícito se as nomeações fossem para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Porém, o documento ressalta que usaram de artifícios ilegais para a contratação dos servidores comissionados, com o intuito de eles atuarem nas atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O documento ainda afirma que, para a prefeitura nomear os referidos cargos, há a necessidade de que os ocupantes sejam funcionários públicos de carreira, daqueles que são aprovados em concurso público.
A municipalidade recentemente, já teve que exonerar os servidores por este mesmo mencionado motivo, apontado no documento sobre este caso, como inconstitucionalidade. Na última exoneração, não houve prazo para que essas medidas fossem efetuadas, devido à reincidência do caso e isso pode ser repetido.