MEMBROS DE COMISSÃO CULTURAL SÃO DENUNCIADOS POR SUPOSTAMENTE AGIREM EM CAUSA PRÓPRIA PARA RECEBEREM VERBAS

Os envolvidos se defendem através de envio de notas ao Extra, com o intuito de provarem o contrário; denunciante afirma que as leis estão 100% em seu favor

Casa da Cultura de Bertioga, localizada no Centro da cidade

Uma situação embaraçosa entre representantes da cultura em Bertioga vem à tona a partir de uma denuncia na ouvidoria da prefeitura, praticada por James dos Santos, empreiteiro de obras, que se identificou como integrante do Movimento Democrático de Arte e Cultura de Bertioga. Ao realizar a referida denúncia através de um documento escrito pelo seu advogado Leandro Odilon de Brito, ele afirma que a Lei Aldir Blanc, criada pela deputada federal Benedita da Silva (PT), tem o intuito de auxiliar financeiramente a classe artística em caráter emergencial, principalmente em tempos sombrios como a atual pandemia do covid-19. Entretanto, o denunciante enfatiza que servidores públicos da prefeitura de Bertioga estão usando desta lei para se beneficiar.

Entrevistado pelo Extra, James destaca que funcionários públicos não poderiam fazer parte de uma comissão que tem o poder de aprovar o destino de verbas em prol dos artistas e de entidades relacionadas ao tema (arte), contudo, estariam usando usando desta condição para agirem em causa própria. No caso, segundo o presidente do Conselho de Políticas Culturais de Bertioga, Paulo Velzi, ressalta que metade dos integrantes do referido conselho, são funcionários públicos. Assim sendo, ele ainda salienta que a comissão é formada também por servidores da prefeitura, porém, neste caso eles participam apenas por serem membros do conselho.

Mas, James diz que a lei está do lado dele e é uma regra clara que não foi respeitada. “A escola de samba Império Bertioguense não tem ainda dois anos de existência e não poderia usufruir do incentivo financeiro relacionado a Lei Aldir Blanc. No caso, Rodrigo Amparo presta serviços para a prefeitura e a Camila Quelhas é diretora de Cultura do município. Eles fazem parte da comissão e ainda agiram em causa própria, aprovando verbas para a Império, entidade de que eles fazem parte, no caso, o Rodrigo é o presidente”, explica apontando a situação como uma imoralidade que não pode virar mania.

“Cerca de R$468 mil circulam entre os envolvidos”, conta ele, se referindo à Camila Quelhas, Rodrigo do Amparo, o Secretário de Turismo e Cultura da cidade, Ney Carlos da Rocha, um rapaz citado, conhecido por William do teatro, entre outros. “A lei obriga a fazer descentralização deste trabalho. Uma pessoa poderia receber um valor, apresentando um projeto, mas não pode aprovar o próprio projeto quatro ou cinco vezes. Eles mudaram o edital para beneficiar pessoas próximas, sendo que tem músicos e outros fazedores de cultura que ficaram de fora. A obrigação é dar o benefício a quem precisa. Fora que eles não ofereceram informações para os interessados. Não houve transparência. Tive que buscar as informações por minha conta, tenho tudo gravado, tenho todos os documentos comprovando o que estão dizendo”, desabafa.

O denunciante ainda destaca que pela regra, o dinheiro deve ser devolvido e a Império deve ressarcir o valor. “Este dinheiro deve ser devolvido, quatro vezes o valor recebido, está na lei. E quero que as pessoas envolvidas paguem pelo que fizeram. Não tenho nada contra o recebimento desta verba, mas as coisas tem que ser feitas da forma certa. Pois, se foram feitos estes desvios, isso só o que percebi, quantos outros já não foram feitos ou ainda serão?! Tenho 100% de certeza sobre o que estou falando. Entreguei o caso ao prefeito e ele ficou de resolver, estou no aguardo”, comenta James, realçando mais uma vez sobre a comissão, que teria alterado o edital e, ele ainda afirma, que será com base nas mencionadas mudanças, que cada envolvido vai responder as indagações do Jornal Edição Extra, ao serem abordados pela reportagem no momento do direito de resposta. “Tenho certeza de que não se basearão na lei certa para responderem as perguntas do jornal. Eles vão usar as regras do edital feitas por eles mesmos, para responderem vocês”, fala o denunciante.

James ainda afirma que os membros da comissão tentaram sujar o nome de Manoel Fernandes, conhecido por ‘Laranjinha’, presidente da escola de samba Bisnetos de Cacique. “Eles mencionam em documentos que o Manoel por ser funcionário público não poderia ser contemplado com a verba para a Bisnetos de Cacique. Mas ele não fez parte da comissão, portanto não participou da aprovação da verba endereçada à Bisnetos. Mas tentaram derrubar o benefício desta entidade, sendo que ela está totalmente legal”, diz.

O referido presidente do conselho que envolve a Cultura municipal, Paulo Velzi, confirma que a Bisnetos de Cacique recebeu a verba legalmente, e que a Império Bertioguense também. Inclusive ele afirma que o inciso 3 da lei, permite que entidades com menos de dois anos de existência possam receber o benefício. “Tudo foi feito na maior clareza. Foi publicado no Boletim Oficial do Município, inclusive em atas”, explica.

SECRETÁRIO EM RESPOSTA

O secretário de Turismo e Cultura, também enviou esclarecimentos sobre o caso que também o envolve. “A Lei Aldir Blanc contemplou a distribuição de recursos em três categorias (art.2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020):
Inciso I: verba emergencial para trabalhadores da Cultura – distribuída pelo estado; Inciso II: Verba emergencial destinada à manutenção de espaços culturais formais ou informais que tiveram suas atividades total ou parcialmente interrompidas em razão da pandemia – distribuída pelos municípios;
Inciso III: Verba de fomento a editais para empresas formais (com CNPJ) e informais (sem CNPJ) da área da Cultura – distribuída pelos municípios.

A questão levantada na denúncia presente no processo 292/2021 diz respeito à premiação recebida pela GRCES Império Bertioguense, com recursos oriundos do Inciso III art.2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Em relação à citada denúncia de fls. 03/51, faço as seguintes considerações: Acusação: “Ausência de vinte e quatro meses de existência e ausência de interrupção da entidade GRCES Império Bertioguense.”A Lei emergencial Aldir Blanc exige vinte e quatro meses de existência, apenas para o Inciso I (profissionais da cultura) que contempla repasses emergenciais aos profissionais, pessoas físicas da Cultura e ausência de interrupção apenas para o Inciso II. O Inciso III, onde se enquadra a contemplação da GRCES Império Bertioguense, tem o objetivo de fomento ao mercado cultural e não tem estas exigências.

Além da Lei Aldir Blanc não fazer estas exigências para o Inciso III, a Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, através do portal http://portalsnc.cultura.gov.br/perguntas-frequentes-auxilio-cultura/ , emitiu um “Perguntas e Respostas” sobre a execução da Lei Aldir Blanc, para elucidar dúvidas dos gestores municipais. Na pergunta 65, o órgão responsável pela execução nacional da Lei Aldir Blanc deixa claro o caráter de “fomento” do Inciso III.

Não bastasse esta orientação, a Secretaria Nacional é ainda mais clara sobre esta questão na pergunta 78. O Gestor Local, no caso a Prefeitura de Bertioga, através da diretoria de Cultura, não fez tal exigência, como pode ser facilmente comprovado pela leitura dos editais. Em relação à interrupção, temos a pergunta 34, deixando claro que se refere apenas aos Incisos I e II.

Acusação: “participação de membros da comissão julgadora com suspeição. Pois, há notícias dos servidores também pertencentes a diretoria da entidade carnavalesca, e assim, violando mandamento da legislação nacional (suspeição).” O decreto municipal n. 3.506, de 02 de outubro de 2020 (fls. 62 a 65) nomeou a “Comissão de Trabalho e Acompanhamento da Lei federal N. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc)” composta pelos membros da Conselho Municipal de Políticas Culturais e mais quatro membros da comunidade cultural de Bertioga, indicados pelos participantes de reunião da comunidade cultural, amplamente divulgada pelas redes sociais e pelo Boletim Oficial do Município n. 957 de 21 de agosto de 2020 e realizada no paço municipal em 27 de agosto de 2020.

Conforme o artigo 2º do referido decreto, a Comissão tem a “incumbência de providenciar através dos meios administrativos, jurídicos e operacionais necessários, o recebimento dos recursos federais destinados ao município de Bertioga, nos termos da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.”A composição da Comissão utilizou o mesmo conceito de setor público mais profissionais do setor cultural, seguido por outros municípios.
Em 13 de novembro de 2020 a “Comissão de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc” publicou no Boletim Oficial do Município n. 970, a chamada pública 01/2020 com o edital de prêmios para o Inciso III, com as diversas modalidades a serem contempladas, entre elas a modalidade “Escola de Samba”. (fls. 20/24)

O item 8 do referido edital trata do “Processo de Seleção” das propostas apresentadas, sendo que o item 8.1 trata da “Inscrição/Habilitação” sob a responsabilidade da “Comissão de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc” e o item 8.2 trata da avaliação das propostas sob a responsabilidade de “Comissões de Avaliação” a serem nomeadas pela Comissão principal.

Estas “Comissões de Avaliação”, responsáveis pela definição dos projetos a serem contemplados, foram nomeadas por modalidade e publicadas no Boletim Oficial do Município n. 972, em 27 de novembro de 2020 (fls 66).
Para a Comissão que julgaria a modalidade Escola de Samba, foram nomeadas as seguintes pessoas:
Paulo Roberto Maria Velzi, Ney Carlos da Rocha, Henrique Barcelos Ferreira
Nelson Antonio Portéro Junior, João Rafael Cardoso, William Gilberto de Vasconcellos Oliveira.

Como pode ser constatado, o Sr. Rodrigo de Amparo não participou da Comissão Julgadora da modalidade “Escola de Samba”, diferente do que foi alegado pelo denunciante. O próprio edital da chamada pública 01/2020 (fls. 20/24), no seu item 8.2.4 previu a proibição desta participação. 8.2.4. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:

a) Nos quais tenham interesse direto ou indireto; b) Dos quais tenham participado ou venham a participar como colaboradores; c) Apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. d) Por parentes de primeiro grau, assim reconhecidos pela legislação.

É importante acrescentar que não houve julgamento na modalidade “Escola de Samba”, pois o número de propostas apresentadas foi igual ao número de prêmios ofertados (fls.67). As duas propostas apresentadas foram contempladas com os recursos da Lei Aldir Blanc. Não houve prejuízo a nenhuma entidade, dado que nenhuma foi preterida. As propostas contempladas foram as enviadas pela Escola de Samba Bisnetos do Cacique, a qual pertence o denunciante James dos Santos e pelo GRCES Império Bertioguense, a qual pertence o denunciado Rodrigo de Amparo.
Acusação: “notícia de facilidade na obtenção de recurso financeiro da Secretaria de Turismo por meio do Rodrigo de Amparo e Camila Quelhas.”
O denunciante não diz qual a facilidade realizada, não diz a fonte da notícia, nem dá qualquer detalhe sobre o fato.
Por se tratar apenas uma ilação sem nenhum tipo de informação ou prova, não temos como analisa-la.

Acusação: “notícias que Rodrigo de Amparo Fernandes e Camila Quelhas são presidente da GRCES Império Bertioguense (“enredo Alegria de Ser Bertioguense”) e participaram da comissão julgadora”. Como já mostrado acima, o Sr. Rodrigo de Amparo não participou da “Comissão de Avaliação”. Já a Sr. Camila Quelhas não é nem foi membro de qualquer das Comissões como pode ser visto nas nomeações informadas nos itens anteriores.

Outras questões da denúncia: Sobre o Sr. Rodrigo do Amparo ocupar cargo de servidor público (?) em empresa terceirizada da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes (fls.05). O único contrato de terceirização que a Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura tem é com o ICult – Instituto de Cultura e Cidadania que presta serviços na área cultural ao município. O Sr. Rodrigo foi funcionário do ICult de 09/03/2020 a 29/07/2020 conforme declaração do próprio Instituto (fls87/88). Portanto, na data do lançamento do edital do Inciso III, ao qual concorreu e foi contemplado, 13/11/2020, o Sr. Rodrigo já não era funcionário do ICult há mais de três meses.

Fica claro portanto que não existe vínculo de natureza técnica, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento de mão de obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (par. 3º, inciso III, art. 9º da Lei 8.666/93). Sobre a Sra. Camila Quelhas acumular os cargos de diretora de Cultura da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura com a diretoria Cultural da GRCES Império Bertioguense. A Sra. Camila Quelhas assumiu a diretoria da referida associação em maio de 2020, quando não tinha mais vínculo com a prefeitura de Bertioga e deligou-se da mesma em 17 de novembro de 2020, antes de sua nomeação à diretoria de Cultura da Prefeitura (fls.68). Portanto a informação do denunciante não procede. Conclusão sobre a denúncia.

A partir de várias ilações, conclusões inconsistentes e da mistura de várias leis que não se aplicam à especificidade de uma lei emergencial como a Aldir Blanc, o denunciante, agindo de má fé, tenta manipular a esfera pública para atingir a escola de samba adversária, sem se preocupar com as consequências para os membros da prefeitura, para os integrantes da escola concorrente e para o desenvolvimento cultural do município”.

DIRETORA DE CULTURA EM RESPOSTA

A diretora de Cultura enviou uma nota ao Extra dando a sua versão sobre a situação, inclusive com o mesmo texto que faz parte dos esclarecimentos do referido secretário, Ney Carlos. “Sobre a Sra. Camila Quelhas acumular os cargos de diretora de Cultura da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura com a diretoria Cultural da GRCES Império Bertioguense. A Sra. Camila Quelhas assumiu a diretoria da referida associação em maio de 2020, quando não tinha mais vínculo com a prefeitura de Bertioga e deligou-se da mesma em 17 de novembro de 2020, antes de sua nomeação à diretoria de Cultura da Prefeitura (fls.68). Portanto a informação do denunciante não procede”, afirma a nota ainda enfatizando os números do Boletim Oficial do Município, onde constam as informações mencionadas. “BOM 03 de abril de 2020 n°937 e BOM 19 de novembro de 2020 n°971”.

PRESIDENTE DE ESCOLA DE SAMBA RESPONDE

A assessoria jurídica de Rodrigo do Amparo, também se pronunciou em esclarecimento sobre o caso. “Meu cliente o qual foi qualificado no auto da denúncia a uma suposta irregularidade, por meio de uma acusação, respeitosamente ao jornal e aos seus leitores, deixamos as respostas como prova para tal injúria, por mais que
não haja a necessidade de resposta do cliente já que o mesmo está com suas atividades corretas e dentro do que se condiz a lei Aldir Blanc e os decretos da mesma.

DOS FATOS
Narra a peça acusatória que meu cliente no ato de ser presidente da GRCES Império Bertioguense o tal faz uma acusação que a escola é virtual, onde não tem eventos e ações presenciais. O que é total mentira, como prova do mesmo é só olharem nossas redes sociais, @imperiobertioguense, inclusive muitas ações, o próprio jornal publicou, mostrando que o mesmo já começa com inverdade e injúrias. A peça acusatória também narra sobre a lei exigir 24 meses de comprovação para ser contemplado no Inciso III, onde o mesmo por falta de estudo e entendimento da
lei não se atentou que tal exigência é para o Inciso I , prova deste fato está em anexo abaixo a resposta do site http://portalsnc.cultura.gov.br/perguntas-frequentes-auxilio-cultura/ , site do Sistema Nacional de Cultura do Governo Federal que orienta sobre dúvidas da Lei Aldir Blanc. Observa-se abaixo, a resposta desta acusação incabível: Lembrando que o meu cliente se inscreveu no Inciso III da lei o qual é de fomento a cultura, como observa-se
também na resposta 65. do site Nacional de Cultura do Governo Federal.

Desmentindo assim mais uma das acusações supostas pela peça acusatória. Sobre a acusação de meu cliente fazer parte da comissão
de trabalho da lei e acompanhamento, para os que não sabem foi realizada uma assembleia pública devidamente divulgada, onde foi formada a comissão de trabalho e acompanhamento sendo composta pelos membros do conselho de cultura e 4 membros da classe artística da cidade, que se foram escolhidos pela própria classe na ocasião, tal ocasião que a peça acusatória não participou. O mesmo acusa o meu cliente de auto avaliar
o seu projeto, o que não aconteceu por dois motivos, primeiramente que não houve a quantidade de projetos inscritos, sobrando assim valores do Inciso III, ou seja todos inscritos foram contemplados, tendo em vista que
a documentação e o projeto estivesse em conformidade. A comissão que avaliou o item a qual ele faz a denúncia,
o meu cliente não fez parte, assim como consta no Boletim Oficial da prefeitura de Bertioga, segue abaixo: “ Boletim Oficial do Município n. 970, a chamada pública
01/2020 com o edital de prêmios para o Inciso III, com as diversas modalidades a serem contempladas, entre elas a modalidade “Escola de Samba”. (fls. 20/24) O item 8 do referido edital trata do “Processo de Seleção” das propostas apresentadas, sendo que o item 8.1 trata da “Inscrição/Habilitação” sob a responsabilidade da “Comissão de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc” e o item 8.2 trata da avaliação das propostas sob a responsabilidade de “Comissões de Avaliação” a serem nomeadas pela Comissão principal. Estas “Comissões de Avaliação”, responsáveis pela definição dos projetos a serem contemplados, foram nomeadas por modalidade e publicadas no Boletim Oficial do Município n. 972, em 27 de novembro de 2020 (fls 66)”.

Outra acusação incabível é que o meu cliente é funcionário público, tal afirmação que é mais uma inverdade, é só olhar no portal da transparência do município que o nome do mesmo não consta como funcionário do mesmo.
Vale a pena ressaltar que tal peça acusatória faz ou fez parte de outra agremiação carnavalesca da cidade, onde o bom trabalho da agremiação do meu cliente vem impactando o cenário cultural bertioguense, tanto com qualidade como com transparência.

Por conta deste trabalho o mesmo acaba sendo o acusador de outras pessoas que o utilizam como, “testa de ferro” para prejudicar e difamar meu cliente. Também é ressaltante lembrar que a peça acusatória não faz nenhum fomento a cultura da cidade, nem mesmo escreveu um projeto para a lei Aldir Blanc, demonstrando ainda mais a perseguição ao trabalho do meu cliente. Antemão já salientamos que a peça acusatória está atrelada a um processo jurídico o qual o mesmo, terá que provar judicialmente a todas as acusações, assim como a todos que atrelaram o seu nome a tal difamação. Desde já agradecemos o espaço do Jornal Extra e
também aos eleitores, deixando sempre claro que o meu cliente está à disposição para qualquer esclarecimento que ainda haja a ser feito”.