JUSTIÇA DECIDE QUE IVAN DE CARVALHO DEVE DEIXAR A DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE POR ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO

Segundo a lei em questão, o diretor teria que ser funcionário concursado da prefeitura para exercer a função

Assim como ocorreu com a ex-diretora de Trânsito Thalita Maria Walperes Figueiredo, foi movida uma ação popular na justiça, solicitando uma intervenção forense, com relação às ilicitudes realizadas na contratação do diretor de Trânsito e Transporte de Bertioga, Ivan de Carvalho, que deve também deixar o cargo que a referida Thalita ocupava. Isso porque a ação foi feliz ao ganhar a causa, quando a juíza de direito Fernanda Regina Balbi Lombardi bateu o martelo no dia 3 de fevereiro, favoravelmente. De acordo com a documentação referente ao caso, houve ilegalidade inclusive, inconstitucional na forma de contratação do diretor.

A decisão aponta que Ivan teria que estar no exercício público, sendo concursado, para assumir o cargo que ocupou por um período considerado até longo, antes de deixar a função para se candidatar a vereador nas eleições municipais do ano passado. Contudo, recentemente, após a saída da ex-diretora Thalita, Carvalho que interinamente ocupa o cargo de secretario de Segurança e Cidadania, voltou a assumir a mencionada diretoria, mas dentro de todas as ilicitudes enfatizadas nos argumentos baseados na lei, que foram apresentados à justiça, que decidiu anular os efeitos da contratação do diretor. Assim sendo, foi constatado o crime de responsabilidade gerado por improbidade.

E com a teia da justiça atando os punhos deste ilegal e insistente modelo de contratação, para o referido cargo de diretoria, no processo ainda é mostrado o artigo e inciso que momentaneamente desmontaram o direito de Ivan prosseguir neste trabalho.”No que tange ao pedido liminar, temos que houve nomeação de Ivan para o cargo de diretor, como cargo comissionado, ou seja, sem prévio concurso público. A Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso V, estabelece distinção entre função de confiança e cargos comissionados, inclusive quanto ao percentual mínimo de ocupação destes últimos por servidores de carreira”.

Como já mencionado, a justiça abraçou a causa da ação popular, suspendo os efeitos da Portaria nº 86, de 02 de abril de 2020, que nomeou o diretor para o cargo em comissão de diretoria do Departamento de Trânsito e Transportes. Mas Carvalho ainda tem a possibilidade de entrar com recurso, e por este motivo, foi procurado pela reportagem do Extra, no caso de ele querer dizer o que pretende fazer para permanecer na função, porém não houve resposta até o fechamento desta matéria. O diretor chegou a ser eleito vereador para o exercício de 2013/2016, contudo, neste período, foi nomeado secretário de Educação, anos antes de ocupar a Diretoria de Trânsito, que lhe rendeu esta atual situação adversa.