COMERCIANTES DENUNCIAM A PREFEITURA FORTALECENDO UMA SUPOSTA “INDÚSTRIA DA MULTA”

Pessoas que tiveram os veículos multados ou rebocados, ou sob sob as duas situações, por conta da municipalidade, destacam que irão recorrer na justiça, pois enfatizam que os atos públicos em questão foram realizados de forma ilícita perante o decreto em vigor

A prefeitura de Bertioga no dia 07 de abril de 2020, através do decreto municipal n° 3.344, definiu medidas para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Entre as decisões estava a proibição do estacionamento em toda a extensão da orla da praia no município e, do ir e permanecer na região à beira mar, tanto na faixa de areia como no calçadão. A restrição contou com a fiscalização da Guarda Civil Municipal e da Diretoria de Trânsito e Transportes, além do apoio da Polícia Militar. No caso de estacionar às margens da via da praia, a Avenida Tomé de Souza, o descumprimento da medida ainda nos dias de hoje, acarreta sanções administrativas e penais previstas na legislação, além do reboque do veículo por agentes da prefeitura, pois as placas de (proibido estacionar – sujeito a multa e guincho ainda estão lá.

Entretanto, cinco meses depois, em 11 de setembro do mesmo ano, a prefeitura lançou o decreto n° 3.486 que, em seu artigo 3°, revoga o artigo 4° do decreto 3.344 que determinava a proibição da utilização das vagas de estacionamento em toda extensão da orla das praias de Bertioga. Medida essa que derrubaria a proibição de estacionar rente à referida Avenida Tomé de Souza do Centro ao Maitinga e as orlas urbanizadas do Rio da Praia, Indaiá e Vista Linda. Isso, se a municipalidade não continuasse multando e guinchando os veículos nos referidos locais, descumprindo o decreto em vigor, juntamente com as placas de trânsito afixadas nos locais, que nem deveriam estar mais de pé, sinalizando ilegalidades.

O certo, pelo decreto vigente, seria a prefeitura retirar as placas de proibição e comunicar a população sobre o feito, pois a atual situação vem causando transtornos nesses 21 meses (desde a data da proibição em abril de 2020) principalmente para comerciantes que têm seus estabelecimentos de frente à praia, que tiveram o movimento reduzido por causa de uma situação mal resolvida. Os empresários locais afirmam que frequentadores e banhistas precisaram estacionar seus carros longe da praia, deixando-os sujeitos a roubo, vandalismo e até mesmo, a serem rebocados por agentes da prefeitura.

MULTAS E REBOQUES

Pessoas que tiveram os veículos multados ou rebocados, ou sob as duas situações, por conta da municipalidade, destacam que irão recorrer na justiça, pois enfatizam que os atos públicos em questão foram realizados de forma ilícita perante o decreto em vigor. Uma observação importante é que a prefeitura implantou estacionamentos rotativos em várias vias próximas à praia, menos nas que margeiam a orla.

NAS REDES SOCIAIS

Nas redes sociais, comerciantes prejudicados com a situação criticam as atitudes da prefeitura afirmando que a indústria da multa em ação deve render muito dinheiro e que o prefeito fecha os olhos para as ilegalidades cometidas por seus próprios agentes e, ainda indagam ironicamente: “por que será que ele age assim” ?

De acordo com o decreto em vigor, estas placas não deveriam estar afixadas nestes locais mostrados nas fotos e em outros