Segundo pedido de liminar, a prefeitura insiste em contratar servidores de forma ilegal

A justiça novamente está sendo acionada para derrubar a mais nova tentativa da municipalidade, de admitir funcionários de forma ilegal, visto que já foi condenada a exonerá-los em outras oportunidades

Uma ação popular, com pedido liminar, que foi movida por Kaled Ali El Malat, pede à justiça, a suspensão de 65 portarias editadas pelo prefeito Caio Matheus (PSDB), isso para que 65 agentes públicos sejam exonerados. No caso, a municipalidade novamente nomeou agentes públicos comissionados de forma inconstitucional, até porque, isso já ocorreu em outras ocasiões, quando eles foram exonerados por força da justiça, pelo mesmo motivo, que foi, o de a prefeitura ferir a mãe de todas as leis nacionais.

Assim sendo, o pedido de liminar aponta que, neste mês de junho, os referidos agentes públicos realizaram alterações nas leis municipais, com o intuito driblar a justiça ‘mais uma vez’, para criar novos cargos. Nele está escrito assim. “Por fim, ressalta que a Lei Complementar Municipal 162/2021 foi promulgada com o fim de burlar a decisão do E. TJ/SP, no bojo da ADIN nº 2195129-49.2020.8.26.0000, que julgou, mais uma vez, inconstitucionais os cargos comissionados do Município de Bertioga, criados pela Lei Complementar nº 148/2019, vez que em 10/05/2021 exonerou 70 servidores nomeados em razão da lei julgada inconstitucional (doc. 09) e no dia 02/06/2021 já sancionou e promulgou a nova lei ora combatida, criando 60 novos cargos comissionados”.

Na referida ação, consta que nas recentes mudanças das leis relacionadas a este tema, realizadas pela municipalidade, há novamente controvérsias alusivas aos requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão. Na prática, seria lícito se as nomeações fossem para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Entretanto, o documento enfatiza que usaram de artimanhas ilegais para a contratação de funcionários comissionados, com o intuito de eles atuarem nas atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Ainda conforme o documento que solicita a liminar, para que os referidos cargos sejam nomeados, existe a necessidade de que os ocupantes sejam funcionários públicos de carreira (concursados).

Na última vez que a municipalidade teve que exonerar os servidores por este mesmo mencionado motivo, não houve prazo para que fossem efetuadas as exonerações, devido à reincidência do caso. Se a justiça mantiver esta mesma posição, acatando a ação popular, muito possivelmente não dará prazo para que a prefeitura demita seus servidores comissionados desta atual e mais jovem reincidência de atos inconstitucionais.