JUSTIÇA DECIDE QUE PREFEITURA DEVE EXONERAR SERVIDORES COMISSIONADOS

A prefeitura não terá prazo para cumprir a decisão, pois, é reincidente na edição de leis que criam cargos dentro da inconstitucionalidade. Sendo assim, o prefeito Caio Matheus (PSDB), assim que notificado da decisão, terá que exonerar os referidos servidores comissionados.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) apresentou pedido que foi deferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) através de um acórdão que deu procedência à Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura de Bertioga, que criou vários cargos comissionados em 2019, de, chefia, direção e assessoramento.

O documento referente a este procedimento judicial é datado de 5 de maio deste ano – 2021. O relator do caso, o desembargador Ferraz de Arruda, afirma que são quase 80 funções de atribuições técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais cujo o exercício delas deveria ser realizado por servidores admitidos através de concurso público.

No documento forense consta que, neste atual caso, a prefeitura não terá prazo para cumprir a decisão, pois, é reincidente na edição de leis que criam cargos dentro da inconstitucionalidade. Sendo assim, o prefeito Caio Matheus (PSDB), assim que notificado da decisão, terá que exonerar os referidos servidores comissionados.

Meses atrás, os diretores do setor de Trânsito e Transporte, Thalita Maria Walperes Figueiredo e Ivan de Carvalho passaram por situações semelhantes, quando tiveram que ser exonerados de seus cargos por força da lei, ambos, segundo as decisões relacionadas aos assuntos, por inconstitucionalidade na forma em que foram contratados.

À imprensa local, a prefeitura de Bertioga informou que o questionamento referente aos cargos comissionados estão sendo acompanhados pela Procuradoria Geral do Município e pelos advogados do Poder Executivo. Entretanto, esta resposta não demonstra nenhuma ação para derrubar a decisão.

CARGOS ENVOLVIDOS

Aos interessados em saber quais os cargos que provavelmente serão exonerados, aqui a relação de todos eles: Político Governamental”, “Assessor de Gabinete do Prefeito”, “Assessor de
Gabinete do Fundo Social de Solidariedade”, “Assessor de Cerimonial do Gabinete do Prefeito” e “Assessor do Vice-Prefeito”, previstos no Anexo II-A, da Lei nº 148, de 17 de abril de 2019, do Município de Bertioga.

  1. das expressões “Chefe de Publicidade”, “Chefe de Imprensa”,“Chefe de Gestão e Avaliação Orçamentária”, “Chefe de Suporte e Redes de Comunicação”, “Chefe de Planejamento e Análise da Informação”, “Chefe de
    Captação e Gestão de Convênios”, “Chefe de Controle de Atos e Diretrizes
    Governamentais”, “Chefe de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”,
    “Chefe de Licitações Comuns”, “Chefe de Almoxarifado e Patrimônio”, “Chefe de
    Encargos Administrativos”, “Chefe de Recursos Humanos”, “Chefe de Saúde
    Ocupacional e Segurança do Trabalho”, “Chefe de Contabilidade”, “Chefe de
    Tesouraria”, “Chefe de Fiscalização Tributária”, “Chefe de Receita de Valores
    Imobiliários”, “Chefe de Controle e Acompanhamento do Comércio”,

“Chefe de Fiscalização do Comércio”, “Chefe de Iluminação Pública”, “Chefe de Infraestrutura”, “Chefe de Manutenção de Próprios Municipais”, “Chefe de
Garagem”, “Chefe de Ensino”, “Chefe de Magistério”, “Chefe de Planejamento
Escolar”, “Chefe de Políticas de Emprego”, “Chefe de Proteção Social Básica”, “Chefe de Proteção Especial”, “Chefe de Vigilância Sócio Assistencial”, “Chefe de Acompanhamento de Resultados e Gestão de Parcerias”, “Chefe de Licenciamento Ambiental”, “Chefe de Planejamento e Educação Ambiental”, “Chefe de Fiscalização Ambiental”, “Chefe de Controle de Ocupações”, “Chefe de Fauna e Flora“Chefe de Desenvolvimento Urbanístico”, “Chefe de Aprovação e
Licenciamento”,

“Chefe de Fiscalização de Obras”, “Chefe de Administração da
Guarda Civil do Município”, “Chefe de Corregedoria da Guarda Civil do
Município”, “Chefe de Administração e Planejamento de Trânsito e Transportes”, “Chefe de Desenvolvimento e Projetos de Acessibilidade e Inclusão”, “Chefe de
Ecoturismo”, “Chefe de Infraestrutura e Ordenamento Turístico”, “Chefe de
Esportes Náuticos”, “Chefe de Esportes”, “Chefe de Gestão Cultural e Eventos”,
“Chefe de Atenção Básica”, “Chefe de Especialidades”, “Chefe de Saúde Bucal”,
“Chefe de Reabilitação Especializada”, “Chefe de Assistência Farmacêutica”,

“Chefe de Vigilância Epidemiológica e Sanitária”, “Chefe de Produção e
Divulgação em Saúde”, “Chefe de Projetos e Orçamentos de Obras”, “Chefe de Gerenciamento de Obras”, “Chefe de Habitação”, “Chefe de Regularização
Fundiária”, “Chefe Técnico Contábil de Obras”, “Chefe de Encargos
Administrativos da Procuradoria Geral”, “Chefe de Processos Administrativos
Disciplinares e Sindicâncias”, “Chefe de Técnica Legislativa”, insertas no Anexo II-
C, da Lei Complementar nº 148, de 17 de abril de 2019, do Município de Bertioga;

  1. das expressões “Controlador” e “Ouvidor”, constantes do Anexo
    IIA, da Lei nº 148, de 17 de abril de 2019, também do Município de Bertioga,
    fixando que os referidos cargos devam ser ocupados por servidores públicos de
    carreira.