Nova regra do salário-maternidade amplia acesso ao benefício para autônomas, MEIs e seguradas especiais

Decisão do STF elimina exigência de 10 contribuições e garante direito com apenas 1 pagamento ao INSS

A partir de julho de 2025, uma importante mudança entra em vigor para milhares de mulheres brasileiras que contribuem para o INSS por conta própria. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisarão mais comprovar 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Bastará uma única contribuição válida.

A medida corrige um histórico de desigualdade no acesso ao benefício e representa um marco para a proteção da maternidade no Brasil. A nova regra tem repercussão geral e efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os órgãos da Previdência Social e pela Justiça.

Para o advogado trabalhista Jorge Veiga, a decisão representa um avanço civilizatório. “A exigência de 10 contribuições acabava penalizando as mulheres em situação de vulnerabilidade ou com informalidade intermitente. A decisão do STF reconhece que a proteção à maternidade deve prevalecer, mesmo quando a mulher tem histórico recente de contribuição”, explica.

Segundo ele, a mudança é especialmente relevante para MEIs e autônomas que enfrentam instabilidade na renda e, muitas vezes, interrompem contribuições por questões financeiras. “Com apenas uma contribuição válida, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida”, completa Veiga.

O que muda na prática

Antes da decisão, mulheres sem vínculo empregatício formal precisavam contribuir por no mínimo 10 meses para poder acessar o salário-maternidade. Agora, uma única contribuição, feita antes do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, já garante o benefício.

A mudança não impacta trabalhadoras com carteira assinada, pois essas já têm direito ao benefício independentemente do número de contribuições, desde que o vínculo esteja ativo.

Ampliação da proteção social

Estima-se que a mudança possa beneficiar milhões de brasileiras que atuam por conta própria ou em regime informal. Em especial, MEIs e agricultoras familiares tendem a ser diretamente impactadas. A medida também tem efeito social importante ao ampliar a cobertura da Previdência para mulheres que mais precisam.“A decisão também pode estimular mais mulheres a se formalizarem e contribuírem com o INSS, pois agora existe um retorno mais concreto e acessível do ponto de vista de benefício”, analisa Jorge Veiga.

Direitos garantidos

O salário-maternidade é um benefício pago por até 120 dias (4 meses) e é equivalente ao valor do salário de contribuição. Ele pode ser requerido junto ao INSS de forma online ou presencial.A orientação para mulheres que contribuíram pelo menos uma vez como seguradas autônomas, facultativas, MEIs ou especiais e que estejam grávidas ou tenham adotado é: procure orientação jurídica ou vá diretamente ao INSS e solicite o benefício com base na nova regra.