Reforma Tributária entra em fase de transição em 2026: veja o que muda para as empresas

Contador explica como a mudança unifica tributos, prevê devolução de impostos para famílias de baixa renda e impacta a vida de empresas e consumidores.

O Brasil deu um passo histórico com a aprovação da Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional n° 132/2023. A mudança promete simplificar o sistema de impostos, considerado um dos mais complexos do mundo, e impactar diretamente o dia a dia de empresas e consumidores.

O grande destaque é a criação de um novo modelo de impostos sobre o consumo, que vai substituir vários tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para Anderson Marioto, contador e sócio da Marioto Associados Contabilidade Empresarial (@marioto.contabilidade), a reforma pode trazer mais clareza e competitividade:

“Hoje, uma empresa gasta horas tentando entender qual imposto deve pagar em cada situação. Com a unificação, teremos mais previsibilidade, menos burocracia e condições melhores para competir no mercado.

”Fase de transição em 2026

A partir de 2026, terá início a fase de transição para o novo modelo tributário, quando serão aplicadas alíquotas simbólicas:

CBS: 0,9%

IBS: 0,1%

Essa etapa terá caráter experimental e preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos. O objetivo é permitir:

Testes operacionais e tecnológicos;

Emissão de novos documentos fiscais eletrônicos;

Adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.

Apesar de não haver recolhimento efetivo, os contribuintes deverão cumprir as obrigações acessórias, realizando adaptações na EFD (ICMS/IPI), especialmente nos Registros C100 e C190.

Compensações

Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.

Caso haja saldo credor, será possível a compensação com outros tributos federais ou a solicitação de ressarcimento em até 60 dias, conforme a proposta de regulamentação.

Regimes diferenciados

Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e regimes específicos, como o monofásico, estarão dispensados dessa fase piloto.

Segundo Marioto, esse período servirá como um “simulador real” para preparar empresas e órgãos arrecadatórios:

“Embora não haja recolhimento definitivo em 2026, será essencial que as empresas ajustem seus sistemas, controles e rotinas contábeis. Quem se antecipar sairá na frente na adaptação ao novo modelo.”