VOTO CONSCIENTE
NÃO VENDA, NÃO TROQUE, NÃO NEGOCIE!
No dia 6 de outubro, domingo, brasileiras e brasileiros de todos os municípios do país irão às urnas para escolher os novos prefeitos, vices e vereadores que ficarão no poder pelos próximos quatro anos. Desde a última década, temos visto o crescimento da importância da Internet nas campanhas eleitorais. Cada vez mais, os candidatos buscam convencer o eleitor por meio das redes sociais, postando vídeos, imagens e áudios que circulam com uma velocidade impressionante.
Apesar das transformações tecnológicas, a versão impressa do Jornal Edição Extra resiste à era digital. Nosso impresso atravessou diferentes épocas da história nacional. E agora nos preparamos para registrar mais uma eleição municipal, o nono pleito municipal que participamos (o primeiro foi em 1992) e reiteramos o compromisso de colaborar para que a população faça sua escolha de forma consciente e livre.
Confira três dicas para o dia das eleições:
O QUE LEVAR
Para votar o recomendado é levar título de eleitor e um documento oficial com foto. É possível votar somente mediante apresentação do documento com foto, mas para isso o cidadão deve saber sua zona e seção de votação. Outra possibilidade é fazer download do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível no Google Play e na App Store. Mesmo o eleitor que tiver cadastro biométrico precisará portar o documento oficial com foto.
Atenção: não pode levar celular, máquina fotográfica ou filmadora para as cabines de votação. Postar selfies tiradas no momento do voto nas redes sociais é ilegal. Selfie na urna pode dar até dois anos de prisão e multa.
PROPAGANDA
No dia do pleito, aglomeração de pessoas com bandeiras, broches, roupas padronizadas ou outros elementos que simbolizem manifestação coletiva são considerados contra a lei. A manifestação individual e silenciosa em favor de candidatos, partidos e coligações é permitido.
Também são proibidos no dia das eleições: o uso de alto falantes e amplificadores de som; carreatas; boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda política; o descarte de material político impresso nas ruas, avenidas, praças, vielas e outros espaços públicos; e a inserção de novas publicações online ou novos impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais. Porém, propagandas já publicadas podem ficar ativas.
AUSÊNCIA
O voto é facultativo para jovens maiores de 16 anos e menores de 18, idosos com mais de 70 anos e analfabetos. Para o eleitor alfabetizado que tenha entre 18 e 70 anos, a presença é obrigatória.
Se você não puder votar por estar longe do seu local de votação, pode justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no mesmo dia do pleito, com um documento oficial com foto. Até 60 dias após a ausência, também é possível entregar, pessoalmente ou por correio, um requerimento de justificativa ao juiz da sua zona eleitoral.
Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o porquê da falta, como um atestado médico ou registro de passagens aéreas. Em alguns estados brasileiros o sistema Justifica (justifica.tse.jus.br) pode ser utilizado para isso.