Violar correspondência alheia pode causar pena de até “seis meses”

Um empresário que possui escritório à Avenida 19 de Maio achou correspondências com “aviso de recebimento” -AR que deveriam ser entregues à outra pessoa. Ele procurou saber o funcionamento das entregas e as penas na justiça que podem cair em cima de quem violar as cartas

Um alerta para as pessoas que costumam receber correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Uma situação que ocorreu com um empresário bertioguense serve como exemplo para esse pessoal ficar mais atento, pois abrir correspondência também é uma situação digna de responder na justiça por esse ato. No dia 8 de outubro, segunda-feira, ele encontrou duas correspondências com “AR” do Tribunal de Justiça de SP endereçadas a “Ivoneide Vitor do Nascimento – Avenida 19 de Maio, 950, Jd Albatroz, centro, debaixo da porta do seu escritório de trabalho. No caso, o referido recinto fica no mesmo prédio onde é situada o da dona da correspondência, pois é um local onde funcionam várias salas comerciais. O morador diz.

“Hoje, dia 9, terça-feira, fui ao endereço do remetente devolver as cartas, uma delas aparentando estar violada. Como trata-se de “AR”, fiquei em dúvida se seria um Aviso de Recebimento ou se isso é um serviço opcional contratado pelos Correios que através do preenchimento do formulário, permite qualquer um confirmar, junto ao remetente, a entrega do objeto ou carta por ele postado). Então a minha intenção foi também a de descobrir junto ao remetente o nome da pessoa que recebeu a referida correspondência em nome do destinatário que jogou por debaixo da porta do nosso escritório. No caso, o Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Bertioga, repartição que funciona dentro do Fórum local, Avenida Anchieta, 162, Centro, é o local onde fui me esclarecer sobre o assunto”, explica, ainda afirmando que foi recepcionado na mencionada repartição por um funcionário de nome Edmilson.

As correspondências em questão de acordo com os dizeres do empresário

“Ele disse que os dados da pessoa que recebeu a correspondência não haviam ainda chegado ao setor e que se encontravam ainda nos Correios, por se tratar de correspondência recente, numa postagem do último dia 29. Disse também que não adiantaria eu ir até lá, que os Correios não me passariam a informação. Pediu para que voltasse à repartição na próxima semana, que ele me passará as informações de quem recebeu a correspondência em nome da “Dona Ivoneide” e jogou as mesmas por debaixo da porta do nosso escritório. O senhor que me atendeu ainda informou que a eventual responsabilidade por danos oriundos da entrega de correspondência com AR a terceiro, deve ser apurada em face dos Correios, a quem se destina o cumprimento dessa obrigação, e é responsabilidade dos Correios também, assegurar a entrega da correspondência a seu real destinatário”, destaca enfatizando as regras da justiça para esses casos.

“Parágrafo 6 Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Quer dizer que o carteiro responsável por entregar a correspondência a alguém que não é o destinatário, pode até perder o emprego.
O Edmilson, funcionário do Setor de execuções Fiscais também disse que: quem recebe a correspondência – AR e não comunica o destinatário, atrapalha todo o sistema. Fora isso, como eu disse acima, uma das correspondências aparentava ter sido violada. A correspondência entregue à pessoa diversa do destinatário e, ainda por cima violada, enquadra-se no art. 40 da Lei n. 6.538/78, onde diz: Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem: Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias e multa. Devassar, tal ação se dá quando o agente abre uma correspondência que não é a dele, que não foi dirigida a ele e, basta haver a intenção de olhar, ver, ler, tomar conhecimento do teor”, conclui.