JUSTIÇA BATE O MARTELO E DIRETORA DE TRÂNSITO DE BERTIOGA DEVE DEIXAR O CARGO

De acordo com a decisão, ela teria que ser uma funcionária concursada para assumir o cargo

Uma ação popular que pediu que a justiça intervisse nas ilicitudes realizadas na contratação da diretora do setor de Trânsito de Bertioga, Thalita Maria Walperes Figueiredo, recebeu um aval positivo da justiça através da decisão da juíza de direito Fernanda Regina Balbi Lombardi, que acha hoje, 27 de janeiro. Segundo o documento oficial relacionado a este caso, houve ilegalidade inconstitucional na forma em que ela foi contratada.

No caso, ainda de acordo com a decisão, Thalita teria que ser uma funcionária concursada para assumir o cargo que ocupou pelo menos até o efeito desta decisão vir a valer. Assim, foi constatado o crime de responsabilidade gerado por improbidade e, ainda está escrito assim no processo digital:

“No que tange ao pedido liminar, temos que houve nomeação de Thalita para o cargo de diretora, como cargo comissionado, ou seja, sem prévio concurso público. A Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso V, estabelece distinção entre função de confiança e cargos comissionados, inclusive quanto ao percentual mínimo de ocupação destes últimos por servidores de carreira”.

Levando as leis em conta, acima de tudo, nesta situação, a magistrada bateu o martelo e no documento judicial ficou escrito assim. “Defiro a tutela e suspendo os efeitos da Portaria nº 86, de 02 de abril de 2020, que nomeou a Sra. Thalita Maria Walperes Figueiredo para o cargo em comissão de diretoria do Departamento de Trânsito e Transportes”. Mas ainda cabe recurso por parte da diretora.

A ex-diretora não ocupa mais o cargo, quem assumiu a diretoria e interinamente também a Secretaria de Segurança e Cidadania, que rege o setor de Trânsito e Transporte, foi, Ivan de Carvalho. No caso, ele era o diretor do referido setor no ano passado, mas ele se desligou para poder se candidatar a vereador e Thalita ocupou o lugar dele naquele momento.