ASSOCIADA DO MORADA DA PRAIA CRITICA A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA BADERNEIROS DE FIM DE SEMANA

Bertioga Litoral de SP

Uma associada do loteamento Morada da Praia questionou na rede social do referido condomínio, a forma como são feitas as locações dos imóveis locais, principalmente em temporada de verão, quando as casas são ocupadas por até 20 pessoas, em casos em que acontece muita bagunça devido ao excesso de pessoas em um pequeno espaço. Ela ainda indaga se realmente as multas que a associação afirma aplicar com relação a várias situações, se funcionam na prática com relação à sua crítica.

A referida associada chegou a destacar ser muito ruim ter a casa dela invadida pelo som alto e desagradável vindo da vizinhança, além de afirmar ter encontrado pinos, daqueles que são usados para guardar cocaína, no quintal da casa dela, os quais provavelmente foram lançados por cima do muro. Contudo, outros associados discordaram dela, afirmando que os proprietários têm direito a locar seus imóveis para quem quiserem e que não se pode ditar regras na propriedade dos outros. Outros comentaram que ela poderia correr atrás dos direitos dela, procurando a associação, a prefeitura, ou a polícia, sendo que por muitas vezes os imóveis não são alugados para pessoas respeitosas e respeitáveis. Houve também nos comentários, quem questionasse a falta de bom senso dos proprietários locadores, devido a não se preocuparem com o sossego alheio, quando já houve casos em que uma casa perturbou moradores de 60 outras das proximidades.

A Associação

Conforme o fiscal da associação, Raimundo Nonato da Silva Amaral, não existe uma lei específica que proíbe o proprietário de locar a casa dele, independentemente do número de pessoas. Conforme ele, quando há casos de pessoas que alugam casas no Morada para passar fim de semana ou feriados e causam algum tipo de transtorno, como por exemplo, perturbação do sossego, a associação age de acordo com o Estatuto Social e as leis do município. Um funcionário do condomínio que vai até a casa em questão e orienta o pessoal, e mesmo assim a situação não é resolvida, o proprietário que alugou o imóvel é multado tanto pela associação, quanto pelo município. De acordo com a lei de perturbação do sossego. A associação trabalha em parceria com o DOA nesses casos. Tanto dentro do loteamento quanto na praia, em frente ao condomínio.